1 – Quais são os procedimentos para embarque de menores?
Crianças e adolescentes com idade entre 06 a 15 anos: (de acordo com a Resolução 295/2019 do CNJ)
Crianças e adolescentes nessa faixa etária pagam passagem no valor integral e poderão viajar desacompanhadas dos pais somente com autorização judicial (art. 83, do ECA), cujo formulário, dependendo de cada caso, pode ser baixado para i) impressão, ii) preenchimento e iii) assinatura, acessando o link abaixo.
– Autorização para o menor viajar desacompanhado;
– Autorização para o menor viajar acompanhado de pessoa específica;
ATENÇÃO: i) Antes do embarque, não se esqueça de reconhecer firma da assinatura do pai/mãe ou responsável legal ;
ii) A validade da autorização não pode ser superior a 2 (dois) anos.
A autorização judicial não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.
c) a criança ou o adolescente menor de 16 anos viajar desacompanhado expressamente autorizado por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade; e
d) a criança ou adolescente menor de 16 anos apresentar passaporte válido e que conste expressa autorização para que viajem desacompanhados ao exterior.
Observação: De acordo com o art. 3º, da Resolução ANTT 4.308/2014, os adolescentes acima de 12 (doze) anos, ainda que acompanhados dos pais, deverão portar um dos documentos de identificação:
I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
II – Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional;
III – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
IV – Registro de Identificação Civil – RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
V – Carteira de Trabalho;
VI – Passaporte Brasileiro;
VII – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia; ou
VIII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.
Download dos documentos:
formulário_autorização_menor_viajar_acompanhado
formulário_autorização_menor_viajar_desacompanhado
Adolescentes com idade entre 16 e 17 anos:
Adolescentes nessa faixa etária pagam passagem no valor integral e não precisam de nenhuma autorização para viajar, porém, de acordo com o art. 3º, da Resolução ANTT 4.308/2014, deverão portar um dos seguintes documentos de identificação:
I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
II – Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional;
III – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
IV – Registro de Identificação Civil – RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
V – Carteira de Trabalho;
VI – Passaporte Brasileiro;
VII – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia; ou
VIII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.
2 – Pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida
As poltronas 01 e 02 são adaptadas para utilização das pessoas com deficiência, conforme legislação vigente. Todos os veículos da frota estão adaptados de acordo a norma (NBR) aplicável ao respectivo ano de fabricação do veículo. A maior parte da frota tem acessibilidade de fabricação. Alguns veículos de característica urbana, ou seja, dotados de duas portas com roleta, possuem, inclusive, plataforma elevatória.
Acompanhante de pessoa com deficiência: Nas viagens interestaduais, o benefício de acompanhante só será fornecido se constar a descrição “NECESSIDADE DE ACOMPANHANTE” na carteira de identificação da pessoa com deficiência e se o mesmo estiver cadastrado no Ministério dos Transportes. Caracterização da Reserva: O beneficiário do passe livre não poderá fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino ou para horários e dias cuja realização da viagem se demonstre impraticável, e caracterize domínio de reserva de lugares, em detrimento de outros beneficiários. Nas linhas Intermunicipais consulte nossos agentes.
3 – Quais são os procedimentos para REMARCAÇÃO (troca da data) e DEVOLUÇÃO de passagem?
As regras para o cancelamento e troca de passagem estão reguladas pela Lei 11.975/2009, bem como pela Resolução ANTT 4.282/2014 nas linhas interestaduais. Assim, os procedimentos são os seguintes:
Remarcação (troca da data) de passagem nas linhas INTERESTADUAIS:
A passagem tem validade de 01 (um) ano a partir da data da sua emissão. O cliente que por qualquer motivo, quiser remarcar sua passagem a partir de 3 (três) horas antes do horário da viagem, poderá, dentro do prazo de validade, requerer a sua remarcação, para a mesma linha, seção e sentido, mediante apresentação dos bilhetes de passagem e embarque, pagando uma taxa de remarcação no importe de 20% (vinte por cento) do valor da passagem, conforme previsto no art. 7º, §§ 1º e 5º da Resolução ANTT 4.282/2014.
A passagem poderá ser remarcada sem nenhum ônus ao usuário, acaso este compareça ao guichê com uma antecedência maior do que 3 (três) horas do início da viagem.
Devolução de passagem nas linhas INTERESTADUAIS:
A devolução do valor da passagem, somente ocorrerá quando o usuário se apresentar com uma antecedência maior do que 3 (três) horas em relação ao horário de início da viagem. Para tanto, será cobrada uma multa de 5% (cinco por cento) do valor da passagem, conforme previsto no art. 13, §5º, da Resolução ANTT 4.282/2014.
A Empresa tem um prazo de 30 (trinta) dias para promover a devolução do valor. No ato do requerimento da devolução, o usuário receberá uma ordem de crédito para levantamento do dinheiro, em qualquer um de nossos guichês, conforme previsto no parágrafo único, do art. 2º, da Lei 11.975/2009.
Remarcação e devolução nas linhas INTERMUNICIPAIS:
A remarcação ou devolução do valor da passagem, somente ocorrerá quando o usuário se apresentar com uma antecedência maior do que 12 (doze) horas em relação ao horário de início da viagem. Conforme previsto no art. 25 do Decreto 44.603.
A Empresa tem um prazo de 30 (trinta) dias para promover a devolução do valor. No ato do requerimento da devolução, o usuário receberá uma ordem de crédito para levantamento do dinheiro, em qualquer um de nossos guichês, conforme previsto no parágrafo único, do art. 2º, da Lei 11.975/2009.”
Devolução de passagem nas linhas INTERMUNICIPAIS:
A devolução do valor da passagem, somente ocorrerá quando o usuário se apresentar com uma antecedência maior do que 12 (doze) horas em relação ao horário de início da viagem. Conforme previsto no art. 25 do Decreto 44.603.
A Empresa tem um prazo de 30 (trinta) dias para promover a devolução do valor. No ato do requerimento da devolução, o usuário receberá uma ordem de crédito para levantamento do dinheiro, em qualquer um de nossos guichês, conforme previsto no parágrafo único, do art. 2º, da Lei 11.975/2009.
4 – Quais são os procedimentos para o IDOSO adquirir sua passagem INTERESTADUAL gratuitamente?
O Estatuto do idoso prevê gratuidade de 100% (cem por cento) nas viagens interestaduais, apenas sob o valor da tarifa, nas seguintes condições*:
– Idade igual ou superior a 60 anos;
– Possuir renda comprovada igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
– Retirar a passagem com antecedência de 3 (três) horas do horário da viagem na agência própria do embarque;
* Cessão de apenas 2 (dois) assentos em ônibus convencional.
* Para informações sobre desconto de 50% (cinquenta por cento) entre em contato com nossos guichês.
Para fazer jus ao benefício da gratuidade, o IDOSO deverá apresentar como comprovante de renda um dos seguintes documentos:
1 – Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
2 – Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
3 – Carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;
4 – Extrato de Pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
5 – Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social.
5 – Quais são os procedimentos para o portador da CARTEIRA SINDPASSE (Idoso ou deficiente) adquirir sua passagem INTERMUNICIPAL gratuitamente?
A Lei 21.121/2014, regulada pelo Decreto 46.434/2014, prevê gratuidade 100% (cem por cento), apenas em relação ao valor da tarifa, nas viagens intermunicipais, às pessoas com renda individual inferior a 2 (dois) salários-mínimos, nas seguintes condições:
– Idosos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos; e
– Pessoas portadoras de deficiência.
Para fazer jus ao benefício, o usuário deverá, obrigatoriamente:
1 – Ser portador da Carteira Sindpasse, cujas informações estão disponíveis em www.sindpas.com.br/sindpasse/index.asp;
2 – Apresentar no ato da reserva e do embarque documento oficial com foto;
3 – Requerer a sua reserva com uma antecedência mínima de 12 (doze) horas;
4 – A data da viagem, apresentar-se no guichê para emissão do seu bilhete, com uma antecedência de 30 (trinta) minutos, sob pena da perda do benefício;
5 – Embarcar no Terminal Rodoviário;
Para maiores informações, procure um dos nossos guichês.
6 – Qual o limite de peso de bagagem? O que posso levar no porta embrulhos?
BAGAGEM NAS LINHAS INTERESTADUAIS:
O transporte de bagagem nas linhas interestaduais é regulado pela Lei 2.521/98 e pela Resolução ANTT 4.432/2014, que prevê como direito do usuário o seguinte:
(…)
II – transportar, gratuitamente, até 30 (trinta) quilos de bagagem no bagageiro e 5 (cinco) quilos de volume no porta-embrulho;
III – receber os comprovantes das bagagens transportadas no bagageiro e ser indenizado por extravio ou dano de bagagem transportada no bagageiro;
O valor da indenização é limitado. O passageiro que pretender indenização superior ao valor fixado na Lei, deverá antes do início da viagem contratar diretamente com a seguradora a cobertura excedente.
Mantenha sempre consigo dinheiro, joias e outros objetos de valor, pois eles estarão sob sua inteira responsabilidade durante sua viagem. Bagagens de mão transportadas no interior do veículo não são indenizáveis e são de sua inteira responsabilidade.
Ao desembarcar, mesmo que seja nos pontos de parada leve sua bagagem de mão para evitar aborrecimentos futuros. Assista a colocação e retirada da sua bagagem no bagageiro do ônibus. Confira o número do ticket com o da bagagem.
Acaso ocorra o extravio da sua bagagem, a comunicação deverá ser feita, obrigatoriamente, ao final da viagem, mediante preenchimento de formulário próprio, existente nos veículos e em cada guichê da empresa.
A Empresa indenizará os proprietários de bagagem danificada ou extraviada no prazo de até trinta dias contados da data da reclamação, mediante apresentação do respectivo comprovante.
7 – Transporte de animais:
Pelo risco de comprometimento do interesse dos demais passageiros, a partir de 11/04/23 não realizamos o transporte de animais, independentemente do porte ou da espécie, salvo as exceções legais, a exemplo do cão-guia, desde que, nesses casos, sejam, devidamente, cumpridas todas as exigências regulamentares relacionadas ao tema.
8 – Dicas para uma boa viagem:
– Confira, atentamente, os dados da sua passagem e o seu troco no ato da compra;
– Confira os seus documentos antes de dirigir-se ao Terminal Rodoviário. Lembre-se, eles são de apresentação obrigatória no embarque;
– Acaso esteja acompanhado de menores, lembre-se de conferir e carregar a documentação prevista no item 1;
– Use sempre o cinto de segurança naqueles veículos em que os mesmos estiverem disponíveis;
– Converse com o motorista somente o necessário;
– Nas paradas, se for descer, leve sempre a sua bagagem de mão. Se porventura for ficar dentro do veículo, esteja atento à movimentação de outros passageiros em relação aos seus pertences que estiverem no porta-embrulho;
– Coloque etiquetas com seu nome, telefone, endereço de origem e de destino, por dentro e por fora das bagagens que irão no bagageiro. Leve sempre documentos, valores e aparelhos de uso pessoal, como rádios e celulares, sempre em bagagem de mão.
– Não fume no interior do veículo;
– Não faça uso de aparelho sonoro, salvo com a utilização do fone de ouvidos;
– Evite correrias. Chegue no Terminal Rodoviário com uma antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos em relação ao horário de embarque;
– Respeite o tempo de parada informado pelo motorista;
– Mantenha sempre o ambiente ao seu redor limpo e organizado. Ao utilizar-se do sanitário, deixe-o como você gostaria de encontrá-lo;
– Planeje-se. Sempre que possível, compre antecipadamente a passagem de volta. Evitando o risco de encontrar o ônibus lotado na data do seu retorno;
– Previna-se. Memorize ou anote o prefixo do ônibus em que está viajando, assim você não correrá o risco de, nas paradas, embarcar em outro da mesma empresa. Isso é muito comum em épocas de feriados prolongados, onde o número de ônibus nas paradas é muito grande;
– Guarde o seu bilhete de passagem para fins de fiscalização durante a viagem;
– Guarde o seu ticket de bagagem para retirá-la ao final da viagem.
– Não faça uso de bebidas alcoólicas antes e durante a viagem;