O Programa de Fidelidade Viação São Cristóvão, obedecerá aos seguintes critérios:

 

  1. O Cliente que, por intermédio do cadastro do seu CPF, acumular no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data da emissão do primeiro bilhete, a compra de 5 (cinco) passagens de ida e 5 (cinco) passagens de volta, viajando no mesmo trecho, em qualquer linha interestadual, ganhará, a título de cortesia, 1 (uma) passagem de ida e 1 (uma) passagem de volta para o mesmo trecho;
  2. Para realizar a troca das passagens pela cortesia, o passageiro deverá encaminhar ao escritório matriz (Av. Autorama, 1000, Bairro Santa Luzia, Divinópolis, MG, CEP:35.501-221 – A/C SAC) juntamente com o número do telefone e endereço completo, as vias físicas originais das passagens, as quais deverão estar legíveis. O encaminhamento poderá ser feito pela via postal ou mediante a entrega em um dos guichês ou pontos de venda da Viação São Cristóvão.
  3. Só valerão para contagem deste programa, as passagens pagas no valor integral, ou seja, aquelas emitidas com tarifa promocional, a título de cortesia ou por qualquer outra forma de gratuidade não valerão para fins de contagem de bônus;
  4. As passagens emitidas a título de cortesia em razão desta campanha promocional serão pessoais e intransferíveis;
  5. Para fins de troca, não serão aceitas quantidades diferentes de trecho, por exemplo, 6 (seis) idas e 4 (quatro) voltas;
  6. Para fins de troca, também não serão aceitas passagens de trechos diferentes, por exemplo 4 (quatro) Divinópolis x São Paulo e 1 (uma) Pará de Minas X São Paulo;
  7. O Programa entra em vigor para compras a partir de 07/02/22.
  8. O Cliente, ao participar deste Programa de Fidelidade, concorda, expressamente, a que a Viação São Cristóvão trate seus dados pessoais, utilizando-os, especificamente, para a consecução dos interesses do próprio Cliente, quanto à participação no referido programa.
  9. Em face da supra-apontada concordância do Cliente, é conferido à Viação São Cristóvão o legítimo interesse em armazenar, acessar, avaliar, modificar, transferir e comunicar a terceiros os referidos dados pessoais, desde que tal seja indispensável ao fiel atendimento às expectativas do Cliente relacionadas às finalidades desse Programa de Fidelidade.
  10. Por sua vez, a Viação São Cristóvão se obriga a respeitar a privacidade do Cliente, comprometendo-se a proteger e a manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos por esse último, salvo nos casos em que seja obrigada a divulga-los, para a perfeita execução das finalidades inerentes à execução do presente Programa.
  11. O Cliente aquiesce, ainda, de forma expressa, autorizando que, a critério da Viação São Cristóvão, seja utilizada sua imagem, nome e som de voz para a divulgação desse Programa de Fidelidade, pelo período de duração da referida promoção, sem quaisquer ônus para a empresa, desde que a referida utilização diga estrito respeito à participação do Cliente na campanha.
  12. A critério da Viação São Cristóvão, este Programa poderá vir a ser cancelado a qualquer tempo, não se garantindo ao Cliente o direito a alguma recompensa se, na data do término da Campanha Promocional, aquele usuário não tiver obtido o número de viagens suficientes a eventuais trocas por cortesias.
  13. A mera participação nesta Campanha caracteriza a aceitação, pelo Cliente, de todos os termos e condições aqui estipuladas.
  14. Eventuais dúvidas ou reclamações relacionadas a esta Campanha, além dos casos omissos, serão solucionados pela Viação São Cristóvão, cujas decisões serão soberanas.
  15. Em hipótese alguma, os bilhetes de passagens concedidos ao Cliente em cortesia poderão vir a ser convertidos em dinheiro ou em quaisquer outros produtos/serviços (art. 15, §5º, Decreto n. 70.951/1972).
  16. Este Regulamento será disponibilizado no site da Viação São Cristóvão Ltda., estando disponível, também, nos guichês.
  17. Esta é uma Promoção Cultural, conforme especificado no art. 30 do Decreto n. 70.951/72. A distribuição dos prêmios desta promoção é GRATUITA. Promoção Cultural promovida pela VIAÇÃO SÃO CRISTÓVÃO LTDA., sediada à Av. Autorama, n. 1000, Bairro Catalão, CEP 35501-221, Divinópolis – MG, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 146.015/0001-70.